OPINIAO: QUEREMOS MUDANÇAS DAS REGRAS DO HORARIO ELEITORAL PARA VOLTAR A SER COMO ANTES

Eu resolvi compartilhar o post do meu amigo William JS que assim como eu somos autistas e fãs do HGPEs e esse texto faz totalmente sentido porque os HGPEs de 2020 já estao muito sem graça mesmo porque tem pouco tempo em cada bloco,tem intervalo que passa comerciais e chamadas e o outro passa só inserçoes de vereador e prefeito e assim por diante e os partidos nanicos nao tem direito de apresentar na TV.

Sinceramente eu queria o HGPE como eu estava acostumada a ver antigamente

mas graças a o CORRUPTO do Cunha que fez essa merda e para piorar nao teremos propagandas partidarias nos anos impares

eu quero que os HGPEs voltam:

30 min cada bloco nas eleiçoes de vereador e prefeito

50 min nas eleiçoes gerais e presidenciais

e por isso leiam o texto do meu amigo e DIVULGUEM


por William JS

Sem mais delongas, conforme mencionado no post anterior, quero fazer algumas breves considerações sobre o período de propaganda eleitoral no Rádio e na TV, que começa a partir de hoje (09) e pontuar alguns equívocos na configuração atual.
Levando em conta o estado de calamidade sanitária no qual o Brasil fora inserido desde março, creio que o primeiro grande equívoco se deu ao não estenderem o período de campanha, o qual deveria ser ampliado de 50 para 60 dias, enquanto a campanha de TV deveria ser estendida de 35 para 45 dias.
Vou além: ao invés de 20 minutos diários de propaganda em bloco, o horário gratuito deveria voltar a ter 60 minutos diários de duração (em dois blocos de 30 minutos, sendo a primeira metade destinada aos candidatos a prefeito e vice-prefeito). Outro erro foi a extinção da propaganda em bloco para o legislativo, pois nem todos tem disponibilidade para ver os spots (inserções de 30 e 60 segundos) destinados à campanha proporcional.
Outro erro, esse cometido muito antes, por meio da minirreforma eleitoral feita a partir da Lei Federal nº 13.165/2015, foi com relação ao rateio do tempo de propaganda eleitoral (90% proporcional à bancada eleita para a Câmara dos Deputados na eleição anterior e 10% igualitariamente para todas as chapas), pois o critério tripartite usado até a eleição de 2014 (1/3 iguais e 2/3 proporcionais às bancadas na Câmara) era muito mais justo que o utilizado hoje. E não me convence o argumento de que isso mina os chamados candidatos "língua de aluguel", pois incorre num generalismo absurdo e desconsidera candidatos de partidos em processo de crescimento e viabilização. Honestamente, se você fosse candidato a prefeito por um partido nanico, por exemplo, acha que daria tempo de apresentar um dos tópicos de seu programa de governo em 5, 4 ou, pior, 3 segundos?
Mais um erro veio com a Emenda Constitucional 97/2017, que praticamente jogou os partidos em processo de construção (leia-se sem representação na Câmara dos Deputados) na quase invisibilidade. Vide os casos de partidos programáticos e com muitos projetos interessantes, por exemplo, como a Rede Sustentabilidade, o PSTU, o PCO, o PCB e até mesmo a recém-nascida Unidade Popular. Até dos comerciais eles foram excluídos.
Não que a cláusula de desempenho seja um problema, ou mesmo às restrições no que tange ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento das Campanhas Eleitorais), até porque com o advento dos financiamentos coletivos virtuais, isso não é de todo um problema, mas acho injusto tirar o direito desses partidos de terem acesso ao rádio e à TV, pois eles deixam de se tornarem mais conhecidos perante o eleitorado que não tem o hábito de utilizar as redes sociais e se informam pelos meios tradicionais (além dos já mencionados, me refiro à mídia impressa), aplicando-se o mesmo às suas respectivas lideranças locais.
Creio que o modelo atual estabelecido pela EC 97/2017 e pela Lei nº 13.165 deveria ser alterado nesse sentido e a configuração da propaganda se dar da seguinte maneira:
1. Nas eleições municipais, o horário em bloco deveria ter a duração de 30 minutos (sendo a primeira metade para os candidatos a prefeito e a segunda aos candidatos a vereador);
2. No rateio do HGPE¹ para as eleições majoritárias (incluindo Senador, Governador e Presidente), o critério de proporcionalidade à bancada na Câmara deveria ser excluído, propiciando uma isonomia a todos os candidatos (como ocorre, por exemplo, no Chile e em Portugal, com o chamado "tempo de antena"). Ou seja, o rateio deveria ser somente pelo tempo igualitário;
3. O critério de proporcionalidade deveria voltar a ser de 1/3 igualitariamente a todos os partidos e coligações e 2/3 proporcional à bancada federal (isso na eleição para o Legislativo);
4. Nas eleições gerais (deputados, Senado, Governos Estaduais e Presidência da República), o horário gratuito deveria durar 60 dias, dada a dimensão e a quantidade expressiva de temas a serem abordados pelos candidatos na tela (e, consequentemente, a campanha eleitoral em geral durar 120 dias), antecipando as convenções para a escolha de candidatos para o mês de maio.
5. Ainda no caso das eleições gerais, a propaganda em bloco deveria ter duração de 40 minutos, sendo que às terças, quintas e sábados, Presidente e Dep. Federal teriam, respectivamente, 20 minutos cada, enquanto que nos demais dias (Segunda, quarta e sexta), Os candidatos a Governador teriam 15 minutos, ao Senado, 10 minutos e às Assembleias Legislativas, 15 minutos; e
6. No que se refere aos comerciais exibidos durante a programação, eles deveriam ser limitados a pequenos spots de 15 segundos (sendo, no máximo, 3 ou 4 por bloco de intervalo comercial), perfazendo o total de 45 minutos diários, mantida a janela de exibição (entre às 05h00 e à meia-noite).
Bom, um pouco utópico para o momento, dado o advento das redes sociais como espaços de divulgação das candidaturas, mas seria algo interessante a ser analisado com "carinho".

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